Demora da nomeação do secretário e da publicação das portarias gera insegurança no mercado

2024-04-09
0

Magnho_Jose_Opiniao.jpg

O editor do BNLData comenta que no Ministério da Fazenda prevalece a antiga visão e ideologia como a priorização das licenças para as empresas que participaram da manifestação de interesse, criação de janelas de autorizações e a não regulamentação de jogos online que não se enquadram em apostas de quota fixa


O processo de regulamentação das apostas esportivas estagnou a espera da nomeação do Secretário de Prêmios e Apostas – SPA do Ministério da Fazenda. A Secretária-Adjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas, Simone Vicentini – que responde pelo cargo interinamente –, está com a autonomia limitada à espera do titular da cadeira. Inclusive, a orientação superior é que as publicações das portarias de meios de pagamento, sistemas de apostas e autorização para as bets aguardem pela nomeação do secretário.


Atualmente, o Ministro da Fazenda trabalha com duas possibilidades, nomear um especialista no tema ou optar por uma solução caseira, que seria um técnico da própria pasta. O problema é que o tema das apostas esportivas e jogos online é sensível e controverso, além de ser uma novidade complexa para as pessoas que não têm intimidade com a atividade, como observado até o momento. Uma fonte confirmou ao BNLData que a nomeação pode acontecer nos próximos dias.


Mesmo neste período de compasso de espera pelo novo comandante, o processo de regulamentação continua sendo debatido na Fazenda através das reuniões semanais com as entidades representativas do setor. Entre os temas abordados alguns ainda tem a visão e ideologia do antigo assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur como a priorização das licenças para as empresas que participaram da manifestação de interesse, as janelas de autorizações e a não regulamentação de jogos online que não se enquadram em apostas de quota fixa.


O mais prudente é esperar pela nomeação do titular da pasta para se definir sobre os temas de forma técnica e com uma visão menos ideológica. Lembrando que uma portaria, que é um ato infralegal, não pode afrontar uma Lei ordinária federal aprovada pelo Congresso Nacional, que é um ato normativo hierarquicamente superior.


A lei 14.790/23 define jogo online de forma cristalina nas cláusulas VIII e IX do artigo segundo como: “Jogo on-line: Canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras” e “Evento virtual de jogo on-line: evento, competição ou ato de jogo on-line cujo resultado é desconhecido no momento da aposta”.


Além disso, as leis 13.756/18 e 14.790/23 não estabelecem prioridades na concessão das empresas que manifestaram interesse e que a “loteria de apostas de quota fixa será autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de autorizações”. Ou seja, as empresas que cumprirem as regras da lei e das portarias infralegais, além do pagamento da outorga terão direito a aplicarem uma licença. Além disso, a edição da Portaria Normativa MF 1.330/2023 foi baseada em uma Medida Provisória (MP 1.182/2023), que perdeu a eficácia pelo fato de não ter sido votada.


Com relação as ‘janelas de autorizações’ não existe essa definição na legislação, mesmo que os reguladores tentem interpretar que a “autorização para exploração das apostas de quota fixa terá natureza de ato administrativo discricionário, praticado segundo a conveniência e oportunidade do Ministério da Fazenda, à vista do interesse nacional e da proteção dos interesses da coletividade”. Com certeza, as empresas que se sentirem prejudicadas poderão reivindicar seus direitos no Judiciário.


A demora da nomeação do titular da Secretaria de Prêmios e Apostas e da publicação das normativas representa que o governo terá dificuldades em tributar ainda em 2024 a atividade, pelo fato da lei prever que o Ministério da Fazenda estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação das pessoas jurídicas que estiverem em atividade às disposições desta Lei e às normas por ele estabelecidas em regulamentação específica.


O Ministério da Fazenda estava contando com a receita proveniente do pagamento de impostos sobre as apostas online para impulsionar a arrecadação e alcançar a meta de déficit fiscal zero. Inicialmente, a projeção conservadora para a arrecadação com as bets no Orçamento de 2024 era de R$ 728 milhões.


No entanto, essa estimativa já foi revisada para a casa dos bilhões, considerando especialmente o jogo online legalizado pela lei 14.790/23, que representa cerca de 70% do faturamento das empresas do setor. Esse aumento no potencial arrecadatório demonstra a importância estratégica das apostas online para o cenário fiscal. A viabilidade desta arrecadação depende apenas do Ministério da Fazenda em regular de forma responsável e com formatação sensata para que o setor atinja uma canalização superior de 90% e os atuais apostadores das bets migrem para o mercado legal e regulado.

Etiquetas:

Declaração de Direitos Autorais